Decisão da 2ª Turma estabelece que, uma vez escolhido o modelo de formulário, ele não pode ser alterado mesmo em retificações posteriores à entrega da DIRPF.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/67484/stj-retificacao-do-ir-nao-permite-troca-de-modalidade-apos-prazo-final/