1ª Seção do STJ decidiu que é possível deduzir, do cálculo do IRPF, os valores das contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, até 12% dos rendimentos.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/73876/stj-confirma-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-da-previdencia-na-base-do-irpf/